Gestão de Crises em Tempo Real

Greve de controladores aéreos, alerta sanitário, instabilidade política ou um ciclone tropical no roteiro do dia seguinte. Nenhuma dessas situações avisa com antecedência. No entanto, a forma como sua empresa reage define se o imprevisto será administrado como um incidente controlado ou se poderá se transformar em uma crise.

Duty of Care não é apenas uma cláusula contratual. É o conjunto de decisões, processos, canais e responsabilidades criado para proteger quem viaja a trabalho — e também quem, dentro da empresa, precisa responder à pergunta: “O que fizemos a respeito?”

Neste guia, apresentamos como estruturar esse cuidado na prática, com base na Política de Duty of Care que orienta a operação da tickettravel.

 

Antes da crise: os três pilares do Duty of Care

O primeiro pilar é o planejamento e a prevenção. Isso envolve informar antecipadamente os requisitos migratórios e sanitários, mapear os riscos do destino, contratar um seguro viagem adequado e trabalhar com fornecedores homologados. Afinal, a crise que não acontece é sempre a mais barata.

O segundo pilar é o monitoramento contínuo. Os itinerários precisam estar atualizados e acessíveis, enquanto alterações operacionais, cancelamentos, greves e crises em desenvolvimento devem ser acompanhados de perto. Esse monitoramento permite que o viajante e a empresa contratante recebam orientações de forma proativa, antes que a situação se agrave.

O terceiro pilar é a assistência emergencial. A empresa deve contar com um canal disponível 24 horas, apoio para reacomodação em situações críticas e orientação imediata para o acionamento de seguros e serviços locais, sem depender do horário comercial.

Durante a crise

Quando um incidente acontece, a diferença entre caos e controle está na existência de uma sequência clara de ações. Não é o momento de improvisar, mas de colocar em prática um protocolo previamente definido.

O primeiro passo é identificar o incidente: entender o que aconteceu, quando ocorreu e qual é a fonte da informação. Em seguida, é necessário localizar o viajante e confirmar onde ele realmente está naquele momento — não apenas onde o itinerário indicava que deveria estar.

Avaliar o nível de risco e a gravidade real da situação, estabelecendo prioridades para a resposta. Depois, a empresa e os responsáveis devem ser comunicados. Quando necessário e previamente autorizado, a família do viajante também deve ser informada.

Acionar imediatamente os fornecedores, o seguro viagem e a rede de assistência disponível no local. Na sequência, deve ser implementada a solução operacional mais adequada, seja uma reacomodação, uma mudança de rota, uma extensão de hospedagem, uma repatriação ou qualquer outra medida exigida pela situação.

Por fim, todo o ocorrido deve ser registrado. Essa documentação é essencial para auditorias, solicitações de cobertura, prestação de contas e melhoria contínua dos processos internos.

Quem faz o quê: responsabilidade compartilhada

Uma política eficiente de Duty of Care depende de responsabilidades bem definidas e compartilhadas entre agência, empresa e viajante.

À agência cabe oferecer suporte emergencial 24 horas, emitir alertas sobre riscos relacionados ao destino e coordenar o atendimento com seguradoras e fornecedores.

Ao viajante cabe fornecer dados corretos e atualizados, manter um canal de contato acessível durante toda a viagem e comunicar imediatamente qualquer incidente ou mudança relevante.

A agência atua como facilitadora e coordenadora dos serviços contratados. Eventos de força maior, decisões governamentais e falhas exclusivas de terceiros estão fora de seu controle direto, mas permanecem dentro de seu compromisso de auxiliar na mitigação dos impactos.

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